quarta-feira, 25 de março de 2009

LICITAÇÃO DO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS

TIRE SUAS DÚVIDAS

1. Por que a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT irá licitar os serviços de transporte rodoviário interestaduais de passageiros?
Porque os prazos das permissões para as atuais empresas operarem se encerram em 08 de outubro de 2008 e a Constituição Federal de 1988 determina que novos contratos de permissão para prestar serviços públicos de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem ser precedidos de licitação.

2. Todos os serviços de transporte rodoviário de passageiros existentes no Brasil serão licitados?
Não. A licitação será feita apenas para os serviços interestaduais (que ligam unidades da federação diferentes – Estados ou Distrito Federal) e internacionais (que ligam o Brasil a outros países). As linhas intermunicipais (que ligam municípios dentro de um mesmo Estado) e as linhas urbanas (que circulam dentro de uma mesma cidade) não serão incluídas nessa licitação, pois o controle sobre esses serviços não é competência da ANTT.

3. Como posso saber se o serviço que atende minha cidade continuará a existir?
A consulta aos serviços interestaduais que serão licitados e aos que poderão ser incluídos na licitação pode ser realizada por meio da página da ANTT na internet (www.antt.gov.br).

Os atendimentos realizados pelos serviços interestaduais que foram autorizados pelo Poder Executivo, excluídos aqueles que foram licitados na vigência da Constituição Federal do Brasil de 1988, serão submetidos à licitação.

Os serviços que foram licitados entre 1998 e 2001 continuarão a operar, normalmente, até o término dos contratos firmados com a ANTT.

As linhas que foram autorizadas por decisão do Poder Judiciário, assim como novos serviços identificados pela ANTT, serão objeto de estudos de viabilidade econômico-financeira, para que seja possível decidir se serão incluídas na lista de ligações que serão licitadas em 2009.

4. A licitação deixará as tarifas mais caras?
Não. Como o critério para selecionar as propostas ofertadas pelas empresas na licitação será a menor tarifa para prestação dos serviços, com a qualidade estabelecida no Edital, as tarifas deverão ser iguais ou inferiores aos limites máximos estabelecidos pela ANTT para a licitação.

5. A tarifa mais baixa levará a uma queda na qualidade dos serviços prestados?
A tarifa mais baixa não será acompanhada de uma queda na qualidade dos serviços. Em primeiro lugar, porque no Edital de Licitação constarão requisitos mínimos para habilitar e qualificar as empresas que poderão participar da licitação.
Além dessas exigências prévias à licitação, no Contrato de Permissão também serão estabelecidos critérios de qualidade a serem observados pelas empresas durante toda a prestação dos serviços. Essas exigências serão monitoradas e cobradas pela ANTT e o seu descumprimento implicará punições previstas na legislação e no contrato.

6. Os serviços diferenciados (executivo, leito etc.) continuarão a existir?
Os serviços diferenciados continuarão a ser oferecidos da mesma forma como ocorre hoje. A decisão sobre a prestação desses serviços é das transportadoras, que comunicam a ANTT sobre o início ou o encerramento da prestação dos serviços diferenciados, vinculados aos serviços básicos correspondentes licitados.

7. Existem alegações de que as permissões trarão o “caos” para o setor de transportes interestadual. Qual a visão da ANTT sobre essas alegações?
A ANTT descarta a hipótese de a licitação trazer “caos” ou qualquer distúrbio para o setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros, pelos seguintes motivos: os novos serviços estão orientados para manter o atendimento das necessidades de transporte rodoviário interestadual e internacional sem redução dos níveis de oferta atual; as melhores práticas de planejamento e programação de transporte estão sendo consideradas nos estudos; o processo de seleção das propostas conduz necessariamente à escolha da melhor proposta, e dentro da qualificação desejada para a empresa vencedora; as mudanças possíveis estão sendo concebidas dentro de um plano de transição que considera os impactos e as eventuais necessidades de atuação no âmbito de competência dos agentes envolvidos; a definição de um referencial de gestão e controle permitirá a atuação da ANTT, na manutenção da qualidade oferecida por ocasião da licitação; e a prática da concorrência proposta pelo modelo desenvolvido, estimula a busca pela melhor qualidade dos serviços prestados e garante o direito de escolha por parte do usuário.

8. Algumas entidades representativas dos motoristas e prepostos das empresas têm-se mostrado preocupadas com os empregos dos seus filiados. Haverá redução da força de trabalho que opera atualmente o setor?
A ANTT baseou seus estudos na demanda observada durante a operação das linhas de ônibus interestaduais, de forma que não está sendo proposta uma redução da oferta dos serviços interestaduais operados atualmente. Acrescente-se, ainda, que novos serviços serão adicionados à rede atual, gerando a expectativa de que não haja redução de empregos no setor.

9. Como será feita a licitação?
A licitação será feita na modalidade Leilão, na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA. As empresas interessadas em participar da licitação apresentarão propostas que incluem o valor da tarifa que pretendem praticar. A vencedora será a empresa que propuser a menor tarifa e preencher as condições de qualificação técnica, entre outras estabelecidas no Edital.

10. Por que realizar a licitação na modalidade leilão?
Diante das possibilidades legais para a licitação em questão, a ANTT e o Governo Federal concluíram que a adoção da modalidade leilão é mais vantajosa ao interesse público, devido:

a flexibilidade dos procedimentos e a maior celeridade do processo conseguido pela modalidade leilão, uma vez que esse rege-se principalmente pelas regras dispostas no próprio edital;

a maior transparência do processo de licitação na modalidade leilão, conseguido pelo trabalho conjunto entre o corpo técnico e jurídico da BOVESPA, da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC e da Comissão de Outorgas da ANTT; a participação da CBLC, juntamente com a Comissão de Outorga, na avaliação prévia da viabilidade, da regularidade e da efetividade das Garantias de Propostas fornecidas.

11. Quando será realizada a licitação?
Os procedimentos e os estudos preliminares necessários para a realização da licitação já foram iniciados. Assim, os Editais de Licitação serão publicados em junho de 2009.

12. Quais os procedimentos necessários para a ANTT realizar a licitação?
A legislação brasileira estabelece que a ANTT deve, antes de realizar a licitação dos serviços de transporte interestadual de passageiros, elaborar um Plano de Outorgas a ser submetido à análise do Ministério dos Transportes.

Para a elaboração desse Plano, a ANTT precisa preparar Projetos Básicos, que indicam as características técnicas (quantidade mínima de viagens, percurso pelo qual deverá ser realizada a viagem etc.) e as econômico-financeiras (tarifa máxima de referência para a licitação, receita estimada etc.) dos serviços a serem oferecidos a população.

Além desses documentos, a Agência tem que elaborar o Edital de Licitação, contendo as regras da licitação, e a minuta do Contrato de Permissão, com as obrigações e os direitos das empresas que irão prestar os serviços, durante todo o prazo do contrato de permissão.

A elaboração desses documentos, entretanto, demanda a realização de estudos técnicos que apontem as melhores opções para propiciar a prestação dos serviços com justiça tarifária e a qualidade desejada pelos usuários.

Por fim, no intuito de dar maior transparência e dar oportunidade para a participação de usuários, empresários, trabalhadores do setor e a sociedade em geral, toda essa documentação é disponibilizada para esclarecimentos e contribuições.

13. A ANTT realizou recentemente Audiências Públicas sobre os Projetos Básicos das ligações que possuem origem e destino na Região Nordeste e sobre minutas de Edital de Licitação e Contrato de Permissão. Por que realizar nova audiência e consulta públicas?
As Audiências Públicas nº 087/2008 e nº 089/2008 trataram das minutas de Edital de Licitação e Contrato de Permissão e dos Projetos Básicos das ligações que possuem origem e destino na Região Nordeste, respectivamente.

A partir das contribuições recebidas nessas Audiências Públicas, a ANTT concluiu ser necessário aprofundar estudos sobre alguns pontos levantados pela sociedade. Em particular, a Agência entendeu ser importante, antes de realizar qualquer licitação, conhecer o resultado da configuração geográfica, operacional e econômico-financeira das unidades de licitação.

Diante do exposto, optou-se por dar prosseguimento à definição dessas unidades de licitação e aprofundar os estudos que embasarão as opções que serão refletidas no Edital de Licitação e na minuta do Contrato de Permissão.

A ANTT, também, identificou a necessidade de uma discussão mais ampla com a participação de todos os envolvidos, governo, empresas, população e trabalhadores do setor.

Em razão dos motivos expostos, estão sendo propostos novos encontros com os interessados no tema.

14. Quais são os aperfeiçoamentos nos serviços de transporte rodoviário interestaduais de passageiros que a ANTT pretende obter com a licitação?
O principal aperfeiçoamento a ser conseguido com os novos contratos de permissão se refere exatamente ao fato de ser realizada uma disputa pelo direito de operar os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Assim, o próprio processo de licitação possibilita que sejam selecionadas as empresas que se propuserem a operar os serviços com a menor tarifa, mantidos os quesitos de qualidade estabelecidos no Edital de Licitação e no Contrato de Permissão.

Além da disputa pelo direito de atender o mercado, o novo modelo propicia um incremento na concorrência durante a operação dos serviços, nos mercados que possuem demanda suficiente para ser atendidos por mais de uma empresa.

É importante lembrar, ainda, que a ANTT não licitará mais serviços isolados, mas conjuntos de ligações que serão atendidos pelas empresas que vencerem a licitação. Assim, estarão reunidos em uma mesma unidade de licitação, serviços com diferentes graus de atratividade econômico-financeira, propiciando subsídios cruzados que viabilizarão as linhas pouco atrativas para a iniciativa privada e que, se licitadas isoladamente, poderiam conduzir à licitação sem interessados e, como conseqüência, a paralisação desses serviços.

Nos novos contratos também serão estabelecidos padrões mínimos de qualidade e previstos instrumentos de controle que permitirão uma regulação mais efetiva da operação dos serviços.

15. Como se dará a participação da sociedade nesse processo?
Por meio de consulta e audiência públicas, entre outras formas de participação. Em 13 de outubro de 2008, a ANTT disponibilizou, em sua página na internet (www.antt.gov.br), um canal de comunicação com a sociedade, a Consulta Pública nº. 001/2008. Por meio desse instrumento, os interessados poderão apresentar contribuições sobre o assunto, até o dia 05 de março de 2009.

A consulta teve início com a apresentação da rede de transporte interestadual de passageiros que liga cidades da região Nordeste. Sequencialmente entram os estudos das demais regiões e das redes entre as regiões, até a completa apresentação do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros – ProPass Brasil.

Por fim, quando todos os estudos estiverem à disposição dos interessados na Consulta Pública, será realizada Audiência Pública para obter contribuições sobre toda a rede de transporte a ser licitada.

ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
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