quinta-feira, 9 de abril de 2009

DICAS DE SEGURANÇA NO TRÂNSITO


FREADAS
                                   
Nunca freie sobre poças d’água. Se isso for inevitável, alivie o pedal rapidamente para que as rodas não travem.

Muito cuidado ao frear tendo caminhões na sua traseira. Pesados, eles percorrem uma área muito maior que um veículo comum até parar completamente.

VIAGENS LONGAS

Descanse bastante antes de iniciar sua viagem.

Se possível, viaje acompanhado por alguém que também possa revezar com você a direção.

Não beba nem tome qualquer medicação que possa interferir nos seus sentidos.

Não dirija por muitas horas. Faça paradas regulares, mesmo que não esteja cansado.

Faça uma revisão cuidadosa nos principais itens de segurança do veículo como freios, pneus, parte elétrica e direção.

ACIDENTES

Deparando-se com um acidente, antes de tentar prestar qualquer socorro, respeite a sua própria segurança. Evite ser, também, mais uma vítima.

Se já houver outras pessoas prestando socorro no local, siga adiante e tente avisar a autoridade mais próxima (Polícia Rodoviária, Concessionário da rodovia etc.)

Se você não é médico ou paramédico, evite mexer nas vítimas e nem permita que leigos removam as pessoas acidentadas. Aguarde o socorro apropriado e evite o agravamento das lesões por manipulação inadequada.

Sua principal função será evitar o pânico, confortar os feridos, pedir o socorro e sinalizar o local com triângulo, galhos ou lanternas.

ULTRAPASSAGENS

Nunca ultrapasse pela pista da direita.

Antes da ultrapassagem, certifique-se de que você tem uma visão total da estrada, olhando também os retrovisores.

Anuncie por meio dos sinais convencionais (luzes e setas) sua intenção de fazer a ultrapassagem.

Nunca ultrapasse em trevos, lombadas, curvas e passagens de nível ou onde a faixa que divide as pistas seja contínua.

DIRIGINDO NA CHUVA

Redobre a atenção para as condições da estrada nessas ocasiões, é possível a ocorrência de deslizamentos e quedas de barreiras.

Reduza a velocidade a um limite seguro.

Mantenha ligado os limpadores de pára-brisa.

Não fume para evitar o embaçamento do vidro.

Evite freadas fortes.

Se o carro aquaplanar (deslizar sobre uma lâmina de água) não freie nem pise na embreagem. Solte o acelerador e deixe o atrito com água reduzir a velocidade até você sentir as rodas adquiriram contato com o piso.

ANIMAIS NA PISTA

Ao se deparar com animais de grande porte nas pistas (cavalos, bois etc) não buzine nem sinalize com os faróis. Isto assusta o animal que pode ter reações inesperadas.

Feche os vidros, passe lentamente em marcha reduzida e avise o posto policial mais próximo.

VIAJANDO COM CRIANÇAS

Crianças com menos de 10 anos de idade devem sempre ser transportadas no banco de trás, atadas aos cintos de segurança ou acomodadas nas cadeirinhas apropriadas.

Bebês, mesmo os recém-nascidos, não devem viajar no colo de suas mães. Em caso de colisão, o risco da criança servir como amortecedor no impacto com o painel ou o banco da frente é muito grande.

As crianças de colo até um ano de idade, devem ficar nas cadeirinhas fixadas de costas para o sentido do carro. Depois dessa idade, a cadeirinha pode ficar na posição normal.

Quando a cadeirinha não mais oferecer proteção à nuca da criança, em função de seu crescimento, é o momento de colocá-lo diretamente no próprio banco do veículo, presa pelo cinto de segurança.

Caso a posição do cinto possa causar enforcamento em criança, acomode-a em cima de uma almofada.

CINTO DE SEGURANÇA

A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança é para todos os ocupantes dos veículos, independente da via que esteja sendo utilizada.

Mantenha os cintos sempre em bom estado e nunca prenda-os enrolado ou dobrado, para não reduzir sua eficiência.

Uso de cinto de segurança no banco de trás também é obrigatório.


Fonte: Programa PARE (MT) / www.estradas.com.br

segunda-feira, 6 de abril de 2009

Câmara inicia semana com debate sobre fator previdenciário

As comissões permanentes da Câmara dos Deputados começam a semana com discussões sobre temas importantes, como a extinção do fator previdenciário. Terça-feira (7), o ministro da Previdência, José Pimentel, será o convidado da Comissão de Finanças e Tributação da Casa para o debate sobre o Projeto de Lei 3299/08, que extingue o uso do fator previdenciário como base para as aposentadorias.
O fator previdenciário foi criado pela Lei 9.876/99 como alternativa ao controle de gastos da previdência social. Trata-se de uma forma de cálculo que reduz o valor dos benefícios, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Ou seja, quanto menor a idade de aposentado, maior é o redutor e, assim, menor o valor do benefício.

Fonte: Coreio da Bahia

I - RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 3.299, de 2008, do Senado Federal,
propõe alterar a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, especificamente os
dispositivos que foram modificados pela Lei nº 9.876, de 26 de novembro de
1999, que tratam do cálculo do valor dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social – RGPS.
A proposição sob análise confere nova redação ao art.
29, caput, e, além disso, acrescenta § 10 ao referido dispositivo. O objetivo da
mudança consiste em restabelecer a fórmula de determinação do salário-debenefício
em vigor anteriormente à alteração promovida pela Lei nº 9.876, de
26 de novembro de 1999. Defende, portanto, que o valor dos benefícios tenha
por base a média dos últimos trinta e seis salários-de-contribuição, apurados
em período máximo de quarenta e oito meses, eliminando-se, por decorrência,
a aplicação do fator previdenciário. Para os segurados especiais que contem
com menos de vinte e quatro contibuições mensais, a proposição determina
que o salário-de-benefício deve corresponder a 1/24 avos da soma dos
salários-de-contribuição apurados.

Em defesa do Projeto de Lei em tela, a Comissão de
Assuntos Sociais do Senado Federal, realçou, em seu Parecer, a importância
da modificação proposta, tendo em vista seus efeitos positivos sobre as
aposentadorias pagas pelo RGPS, que, com a aplicação do fator
previdenciário, foram injustamente reduzidas em seus valores ou postergadas
em sua percepção, o que prejudicou, sobretudo, os trabalhadores que
começam mais cedo sua vida profissional e que são, exatamente, aqueles que
recebem menores salários.
No prazo regimental, não foram oferecidas, no âmbito
desta Comissão de Seguridade Social e Família, emendas à proposição.
É o relatório.

II - VOTO DO RELATOR
É sem dúvida louvável e meritória a intenção do Projeto
de Lei nº 3.299, de 2008, do Senado Federal, que visa resgatar o critério mais
benéfico e que era tradicionalmente adotado para fins do cálculo do valor dos
benefícios do Regime Geral de Previdência Social-RGPS.
Com efeito, a redação original do art. 29 da Lei nº 8.213
de 24 de julho de 1991, estabelecia que o valor do benefício seria resultante
da média dos últimos trinta e seis salários-de-contribuição, apurados em
período não superior a quarenta e oito meses. No entanto, a Lei nº 9.876, de
26 de novembro de 1999, modificou essa regra de duas maneiras:

1- substituiu a média dos trinta e seis meses pela média
longa – que considera os melhores salários-decontribuição
correspondentes a oitenta por cento do
período contributivo; e

2- introduziu o fator previdenciário para funcionar como
mecanismo redutor das aposentadorias concedidas a
segurados com idade precoce.
A aplicação do fator previdenciário no cálculo dos
benefícios buscou compensar a derrota, no Plenário da Câmara dos
Deputados, da proposta de instituição de limite de idade para fins de
concessão de aposentadoria por tempo de contribuição do Regime Geral de
Previdência Social-RGPS, contida na Proposta de Emenda Constitucional que
resultou na Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998.
O fator corresponde a uma fórmula que tem, em seu
numerador, as variáveis que concorrem para elevar o valor da aposentadoria,
quais sejam: o tempo de contribuição e a idade do segurado na data da
entrada do requerimento ao benefício. Por outro lado, encontra-se em seu
denominador a variável que o influencia negativamente, que é a expectativa de
sobrevida. Como a tendência demográfica confirma-se no sentido da ampliação
da longevidade, a função do fator consiste exatamente em desestimular as
aposentadorias precoces visto que funciona como redutor nos casos de
segurados com idade mais reduzida do que as implicitamente consideradas
como ideais – 60 anos, para os homens, e 55 anos, para as mulheres.
Em Audiência Pública realizada em 10 de julho do
corrente ano, no âmbito desta Comissão de Seguridade Social e Família,
debateu-se a modificação na forma de cálculo dos benefícios, prevista neste
Projeto de Lei 3.299, de 2008, do Senado Federal. Foram ouvidos
representantes do Instituto de Planejamento e Economia Aplicada - IPEA, do
Ministério da Previdência Social-MPS, da Associação dos Fiscais da
Previdência – ANFIP e da Confederação Brasileira dos Aposentados e
Pensionistas da Previdência Social-COBAP.
Contrários à aprovação do Projeto de Lei nº 3.299, de
2008, manifestaram-se os representantes do IPEA e do MPS. Defenderam a
manutenção da regra baseada na média mais longa para a apuração do
salário-de-benefício, em detrimento da média curta proposta no projeto em
apreciação, bem como a preservação do fator previdenciário como instrumento
de contenção das aposentadoria precoces.
Favoráveis à aprovação do Projeto de Lei nº 3.299, de
2008, manifestaram-se os representantes da COBAP e da ANFIP, os quais
reafirmaram que o fator constitui um instrumento que impede o trabalhador de
se aposentar, mesmo que tenha cumprido as exigências da Constituição
Federal quanto ao tempo de contribuição. Além disso, ressaltaram que o
mesmo impõe perdas irrecuperáveis às aposentadorias.

Em razão do exposto e em que pese a consistência
técnica das posições defendidas pelos representantes do IPEA e do MPS, haja
vista a função econômica exercida pelo fator previdenciário, julgamos não ser
defensável sua manutenção. Seus efeitos negativos sobre os valores das
aposentadorias e, sobretudo, o grau de incerteza e insegurança que sua
adoção impõe aos segurados, constituem razões mais que suficientes para que
sejamos favoráveis à sua extinção.
Não é justificável que, em função das mudanças
demográficas e de progressivas atualizações das tábuas de expectativa de
vida, um trabalhador seja impossibilitado de ter conhecimento do quanto ele, ao
final de sua vida produtiva, poderá contar em termos de aposentadoria. O
seguro social deve ter normas claras e acessíveis ao trabalhador comum. A
decisão de aposentar-se requer o conhecimento prévio de todas as regras do
jogo. É, pois, imperioso dar condições e transparência para que os segurados
possam fazer a sua escolha.
Por esses motivos, decidimos seguir a mesma linha do
Parecer da Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, concluindo,
portanto, pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.299, de 2008. 

Autor: SENADO FEDERAL

Relator: Deputado GERMANO BONOW

Aprovado no senado

O PL 3299/2008 - do Senador Federal - Paulo Paim - (PLS 296/2003) - que "altera o art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e revoga os arts. 3º, 5º, 6º e 7º da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, modificando a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social". Explicação: Extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 (trinta e seis) salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 (quarenta e oito) meses.

RELATOR: Deputado GERMANO BONOW.

PARECER: pela aprovação.

Vista ao Deputado Chico D'Angelo, em 03/09/2008.

A Deputada Rita Camata apresentou voto em separado em 07/10/2008.
RESULTADO:

Aprovado por Unanimidade o Parecer, apresentou voto em separado a Deputada Rita Camata. 

Governo tem plano B em caso de fim do fator previdenciário

Técnicos buscam fórmula que aumente tempo de contribuiçãoO governo pretende derrubar na Câmara o projeto que acaba com o fator previdenciário, mecanismo que dificulta as aposentadorias precoces, mas no Ministério da Previdência já se discute um plano B.

Documento elaborado pela Secretaria de Previdência Social e revelado na edição de ontem do jornal O Globo inclui o item "Opções ao Fator Previdenciário". Ou seja, a Previdência já analisa a criação de uma alternativa ao redutor.

P or essa fórmula, ainda em estudo, o valor do benefício seria preservado, mas, em compensação, o trabalhador precisaria contribuir por muito mais tempo para a Previdência, passando dos atuais 35 anos para quase 42 anos de contribuição.

O "novo fator" considera a expectativa de vida do trabalhador, depois da aposentadoria, para calcular qual será o tempo de serviço necessário para receber o benefício. A idéia é forçá-lo a se aposentar com mais idade, e não precocemente. O modelo em análise - apenas uma proposta inicial, sujeita a alterações - leva em consideração uma expectativa de vida de 80 anos para o brasileiro.
Fonte: forum.jus.uol.com.br/

quarta-feira, 25 de março de 2009

LICITAÇÃO DO TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS

TIRE SUAS DÚVIDAS

1. Por que a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT irá licitar os serviços de transporte rodoviário interestaduais de passageiros?
Porque os prazos das permissões para as atuais empresas operarem se encerram em 08 de outubro de 2008 e a Constituição Federal de 1988 determina que novos contratos de permissão para prestar serviços públicos de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem ser precedidos de licitação.

2. Todos os serviços de transporte rodoviário de passageiros existentes no Brasil serão licitados?
Não. A licitação será feita apenas para os serviços interestaduais (que ligam unidades da federação diferentes – Estados ou Distrito Federal) e internacionais (que ligam o Brasil a outros países). As linhas intermunicipais (que ligam municípios dentro de um mesmo Estado) e as linhas urbanas (que circulam dentro de uma mesma cidade) não serão incluídas nessa licitação, pois o controle sobre esses serviços não é competência da ANTT.

3. Como posso saber se o serviço que atende minha cidade continuará a existir?
A consulta aos serviços interestaduais que serão licitados e aos que poderão ser incluídos na licitação pode ser realizada por meio da página da ANTT na internet (www.antt.gov.br).

Os atendimentos realizados pelos serviços interestaduais que foram autorizados pelo Poder Executivo, excluídos aqueles que foram licitados na vigência da Constituição Federal do Brasil de 1988, serão submetidos à licitação.

Os serviços que foram licitados entre 1998 e 2001 continuarão a operar, normalmente, até o término dos contratos firmados com a ANTT.

As linhas que foram autorizadas por decisão do Poder Judiciário, assim como novos serviços identificados pela ANTT, serão objeto de estudos de viabilidade econômico-financeira, para que seja possível decidir se serão incluídas na lista de ligações que serão licitadas em 2009.

4. A licitação deixará as tarifas mais caras?
Não. Como o critério para selecionar as propostas ofertadas pelas empresas na licitação será a menor tarifa para prestação dos serviços, com a qualidade estabelecida no Edital, as tarifas deverão ser iguais ou inferiores aos limites máximos estabelecidos pela ANTT para a licitação.

5. A tarifa mais baixa levará a uma queda na qualidade dos serviços prestados?
A tarifa mais baixa não será acompanhada de uma queda na qualidade dos serviços. Em primeiro lugar, porque no Edital de Licitação constarão requisitos mínimos para habilitar e qualificar as empresas que poderão participar da licitação.
Além dessas exigências prévias à licitação, no Contrato de Permissão também serão estabelecidos critérios de qualidade a serem observados pelas empresas durante toda a prestação dos serviços. Essas exigências serão monitoradas e cobradas pela ANTT e o seu descumprimento implicará punições previstas na legislação e no contrato.

6. Os serviços diferenciados (executivo, leito etc.) continuarão a existir?
Os serviços diferenciados continuarão a ser oferecidos da mesma forma como ocorre hoje. A decisão sobre a prestação desses serviços é das transportadoras, que comunicam a ANTT sobre o início ou o encerramento da prestação dos serviços diferenciados, vinculados aos serviços básicos correspondentes licitados.

7. Existem alegações de que as permissões trarão o “caos” para o setor de transportes interestadual. Qual a visão da ANTT sobre essas alegações?
A ANTT descarta a hipótese de a licitação trazer “caos” ou qualquer distúrbio para o setor de transporte rodoviário interestadual de passageiros, pelos seguintes motivos: os novos serviços estão orientados para manter o atendimento das necessidades de transporte rodoviário interestadual e internacional sem redução dos níveis de oferta atual; as melhores práticas de planejamento e programação de transporte estão sendo consideradas nos estudos; o processo de seleção das propostas conduz necessariamente à escolha da melhor proposta, e dentro da qualificação desejada para a empresa vencedora; as mudanças possíveis estão sendo concebidas dentro de um plano de transição que considera os impactos e as eventuais necessidades de atuação no âmbito de competência dos agentes envolvidos; a definição de um referencial de gestão e controle permitirá a atuação da ANTT, na manutenção da qualidade oferecida por ocasião da licitação; e a prática da concorrência proposta pelo modelo desenvolvido, estimula a busca pela melhor qualidade dos serviços prestados e garante o direito de escolha por parte do usuário.

8. Algumas entidades representativas dos motoristas e prepostos das empresas têm-se mostrado preocupadas com os empregos dos seus filiados. Haverá redução da força de trabalho que opera atualmente o setor?
A ANTT baseou seus estudos na demanda observada durante a operação das linhas de ônibus interestaduais, de forma que não está sendo proposta uma redução da oferta dos serviços interestaduais operados atualmente. Acrescente-se, ainda, que novos serviços serão adicionados à rede atual, gerando a expectativa de que não haja redução de empregos no setor.

9. Como será feita a licitação?
A licitação será feita na modalidade Leilão, na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA. As empresas interessadas em participar da licitação apresentarão propostas que incluem o valor da tarifa que pretendem praticar. A vencedora será a empresa que propuser a menor tarifa e preencher as condições de qualificação técnica, entre outras estabelecidas no Edital.

10. Por que realizar a licitação na modalidade leilão?
Diante das possibilidades legais para a licitação em questão, a ANTT e o Governo Federal concluíram que a adoção da modalidade leilão é mais vantajosa ao interesse público, devido:

a flexibilidade dos procedimentos e a maior celeridade do processo conseguido pela modalidade leilão, uma vez que esse rege-se principalmente pelas regras dispostas no próprio edital;

a maior transparência do processo de licitação na modalidade leilão, conseguido pelo trabalho conjunto entre o corpo técnico e jurídico da BOVESPA, da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia – CBLC e da Comissão de Outorgas da ANTT; a participação da CBLC, juntamente com a Comissão de Outorga, na avaliação prévia da viabilidade, da regularidade e da efetividade das Garantias de Propostas fornecidas.

11. Quando será realizada a licitação?
Os procedimentos e os estudos preliminares necessários para a realização da licitação já foram iniciados. Assim, os Editais de Licitação serão publicados em junho de 2009.

12. Quais os procedimentos necessários para a ANTT realizar a licitação?
A legislação brasileira estabelece que a ANTT deve, antes de realizar a licitação dos serviços de transporte interestadual de passageiros, elaborar um Plano de Outorgas a ser submetido à análise do Ministério dos Transportes.

Para a elaboração desse Plano, a ANTT precisa preparar Projetos Básicos, que indicam as características técnicas (quantidade mínima de viagens, percurso pelo qual deverá ser realizada a viagem etc.) e as econômico-financeiras (tarifa máxima de referência para a licitação, receita estimada etc.) dos serviços a serem oferecidos a população.

Além desses documentos, a Agência tem que elaborar o Edital de Licitação, contendo as regras da licitação, e a minuta do Contrato de Permissão, com as obrigações e os direitos das empresas que irão prestar os serviços, durante todo o prazo do contrato de permissão.

A elaboração desses documentos, entretanto, demanda a realização de estudos técnicos que apontem as melhores opções para propiciar a prestação dos serviços com justiça tarifária e a qualidade desejada pelos usuários.

Por fim, no intuito de dar maior transparência e dar oportunidade para a participação de usuários, empresários, trabalhadores do setor e a sociedade em geral, toda essa documentação é disponibilizada para esclarecimentos e contribuições.

13. A ANTT realizou recentemente Audiências Públicas sobre os Projetos Básicos das ligações que possuem origem e destino na Região Nordeste e sobre minutas de Edital de Licitação e Contrato de Permissão. Por que realizar nova audiência e consulta públicas?
As Audiências Públicas nº 087/2008 e nº 089/2008 trataram das minutas de Edital de Licitação e Contrato de Permissão e dos Projetos Básicos das ligações que possuem origem e destino na Região Nordeste, respectivamente.

A partir das contribuições recebidas nessas Audiências Públicas, a ANTT concluiu ser necessário aprofundar estudos sobre alguns pontos levantados pela sociedade. Em particular, a Agência entendeu ser importante, antes de realizar qualquer licitação, conhecer o resultado da configuração geográfica, operacional e econômico-financeira das unidades de licitação.

Diante do exposto, optou-se por dar prosseguimento à definição dessas unidades de licitação e aprofundar os estudos que embasarão as opções que serão refletidas no Edital de Licitação e na minuta do Contrato de Permissão.

A ANTT, também, identificou a necessidade de uma discussão mais ampla com a participação de todos os envolvidos, governo, empresas, população e trabalhadores do setor.

Em razão dos motivos expostos, estão sendo propostos novos encontros com os interessados no tema.

14. Quais são os aperfeiçoamentos nos serviços de transporte rodoviário interestaduais de passageiros que a ANTT pretende obter com a licitação?
O principal aperfeiçoamento a ser conseguido com os novos contratos de permissão se refere exatamente ao fato de ser realizada uma disputa pelo direito de operar os serviços de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Assim, o próprio processo de licitação possibilita que sejam selecionadas as empresas que se propuserem a operar os serviços com a menor tarifa, mantidos os quesitos de qualidade estabelecidos no Edital de Licitação e no Contrato de Permissão.

Além da disputa pelo direito de atender o mercado, o novo modelo propicia um incremento na concorrência durante a operação dos serviços, nos mercados que possuem demanda suficiente para ser atendidos por mais de uma empresa.

É importante lembrar, ainda, que a ANTT não licitará mais serviços isolados, mas conjuntos de ligações que serão atendidos pelas empresas que vencerem a licitação. Assim, estarão reunidos em uma mesma unidade de licitação, serviços com diferentes graus de atratividade econômico-financeira, propiciando subsídios cruzados que viabilizarão as linhas pouco atrativas para a iniciativa privada e que, se licitadas isoladamente, poderiam conduzir à licitação sem interessados e, como conseqüência, a paralisação desses serviços.

Nos novos contratos também serão estabelecidos padrões mínimos de qualidade e previstos instrumentos de controle que permitirão uma regulação mais efetiva da operação dos serviços.

15. Como se dará a participação da sociedade nesse processo?
Por meio de consulta e audiência públicas, entre outras formas de participação. Em 13 de outubro de 2008, a ANTT disponibilizou, em sua página na internet (www.antt.gov.br), um canal de comunicação com a sociedade, a Consulta Pública nº. 001/2008. Por meio desse instrumento, os interessados poderão apresentar contribuições sobre o assunto, até o dia 05 de março de 2009.

A consulta teve início com a apresentação da rede de transporte interestadual de passageiros que liga cidades da região Nordeste. Sequencialmente entram os estudos das demais regiões e das redes entre as regiões, até a completa apresentação do Projeto da Rede Nacional de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros – ProPass Brasil.

Por fim, quando todos os estudos estiverem à disposição dos interessados na Consulta Pública, será realizada Audiência Pública para obter contribuições sobre toda a rede de transporte a ser licitada.

ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres
Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 2, Bloco C | Brasília - DF - CEP 70.040-020 | CNPJ: 04.898.488/0001-77 | Fale Conosco: 0800-610300

Consumidor não consegue reclamar de transporte



Setor é o que menos se ajustou à nova lei do SAC.


Reportagem exibida pelo fantástico da rede globo no dia 22/03/2009

Hoje, o segmento a ser testado é aquele que menos se ajustou à lei que disciplina o atendimento em call centers. É também o setor mais multado: o de transportes.

Hoje nós vamos testar o serviço de atendimento ao consumidor das empresas de ônibus interestaduais. A Páscoa está chegando, é um dos feriados de maior movimento nas estações rodoviárias do país e, segundo o Ministério da Justiça, as empresas de ônibus interestaduais são as que menos estão cumprindo a nova lei do SAC. E os consumidores sabem melhor do que ninguém disso.

“Teve uma vez que a gente foi esquecida numa rodoviária do interior. O motorista simplesmente tinha esquecido que aquela cidade tava incluída no roteiro, passou direto”, conta a nutricionista Daniela Falcão.

A passageira bem que tentou reclamar. Pela nova lei, o telefone do SAC tem que estar nos bilhetes, nos guichês e nos próprios ônibus.

Ela não encontrou o telefone do SAC em nenhum lugar e acabou ligando para a empresa. A gente vai ligar agora para essa empresa para saber se hoje ela já tem o serviço de atendimento ao consumidor.

“Sua chamada está sendo encaminhada para a caixa de mensagens e estará sujeita à cobrança após o sinal”, diz uma mensagem.

“Inacreditável ser uma caixa postal. Não tem 0800 e nem um atendente”, exclama o presidente do Instituto Brasileiro de Relações com o Cliente, Alexandre Diogo.

Deixar a reclamação em uma secretária eletrônica realmente não dá. Outra empresa, do Acre, tem o número do SAC bem grande no guichê. Nós encontramos a Dona Sebastiana querendo reclamar: ela tem o direito de viajar de graça por ter mais de 60 anos e renda menor que dois salários-mínimos. Mas a empresa quer cobrar a passagem dela de Rio Branco, no Acre, para Guajará-Mirim, em Rondônia. Nós ligamos para reclamar por ela.

“O número chamado não existe. Por favor, verifique o número discado e tente de novo”, diz uma mensagem.

“Não existe o SAC. É propaganda enganosa”, diz Alexandre Diogo.

“Propaganda enganosa”, confirma o subsecretário do Procon-RJ José Fernandes.

Vamos agora tentar cancelar uma passagem de ônibus Rio de Janeiro-São Paulo. Primeiro erro: Não tem opção "cancelamento" no menu principal. Pela lei, o consumidor tem que ser atendido em no máximo um minuto.

“Caiu a ligação depois de 7 minutos. Inacreditável”, diz o presidente do Instituto Brasileiro de Relações com o Cliente, Alexandre Diogo.

Ligamos novamente e fomos atendidos, mas “nossa central tem um sistema de cancelamento”. O atendente pede pra ligar para outro número.

“Não dá para você dividir metade faz numa central não paga e metade em uma central paga. Ou seja, essa empresa não tem efetivamente um SAC”, aponta o presidente do Instituto Brasileiro de Relações com o Cliente, Alexandre Diogo.

“Já tivemos um problema vindo de Porto Alegre para São Paulo.O 0800 deles não funciona”, lembra o agente de viagens Daniel Araújo.

Daniel queria reclamar do motorista que dirigia em alta velocidade. Como estava no meio da estrada, seria mais fácil usar um celular.

“Desculpe, esta chamada não é permitida a partir de terminais celulares”, diz a mensagem.

“As empresas são obrigadas a aceitar ligação de celular, de qualquer região do país”, afirma o presidente do Instituto Brasileiro de Relações com o Cliente, Alexandre Diogo.

“Isso é ilegal, passível de multa, de notificação”, completa o subsecretário do Procon-RJ.

Desde dezembro do ano passado, quando a nova lei entrou em vigor, as maiores multas aplicadas pelo Ministério da Justiça foram contra empresas de ônibus. A Gontijo, que atua em vários estados, cometeu maior número de infrações e foi multada em cerca de R$ 3 milhões. A assessoria de imprensa da Gontijo, por telefone, disse que a empresa desconhece o assunto porque ainda não foi notificada.

“Se ela pagar essa multa e continuar com a mesma infração poderemos até interditar essa empresa”, aponta o subsecretário do Procon.

E você que vai viajar, fique atento a essa recomendação: denuncie. Antes de viajar, se não tiver SAC, não viaje por aquela empresa. Troque de empresa.

E se você ainda tem alguma dúvida, veja a íntegra do decreto que fixou novas normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor. Se a lei não for cumprida, você deve reclamar com o Procon. O telefone nacional é 151. Mas você também pode encaminhar sua reclamação para os órgãos regionais. Esta lista foi retirada do site do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).


quinta-feira, 19 de março de 2009

Amphibus é ônibus anfíbio

Coletivo roda na terra e no mar e pretende aposentar as balsas ao redor do mundo
Ricardo Tadeu
Amphibus atinge 20 km/h no mar com motor de até 300 cv movido a diesel

É impossível olhar para o Amphibus e não lembrar das enchentes que vem assolado as grandes cidades brasileiras. A maioria das pessoas devem pensar: “talvez ele fosse a solução para as ruas alagadas”. Pois é, a montadora Amphicoach também pensa dessa forma e quer mandar seu produto para grande parte do mundo. Mas além de resolver as enchentes, ele também tem o propósito de aposentar as famosas balsas que fazem o translado em pequenos braços do mar para travessia de pessoas entre cidades.

O Amphibus traz atributos necessários para rodar tanto na terra como no mar. Segundo a montadora, ele atende todas as normas impostas pela União Européia para poder rodar nestes dois ambientes. Equipado com motor de potência entre 250 cv e 300 cv, o coletivo traz os mesmos requintes que um transporte de luxo. Transporta mais de 50 pessoas sentadas, com direito a telas de cristal líquido e sistemas de DVD-player.

Empresa quer utilizar coletivo anfíbio para substituir balsas que fazem pequenas travessias entre cidades

O motorista conta com itens sofisticados como freios a disco com ABS, além de navegador GPS e piloto automático. Na rodovia, o Amphibus chega aos 112 km/h, enquanto na água, a velocidade é reduzida para 20 km/h. A Amphicoach pretende divulgar o projeto agora em busca de investidores para que os primeiros modelos entrem em produção.

Modelo traz os mesmos requintes de um ônibus convencional, como ar-condicionado e DVD-player para passageiros

quarta-feira, 11 de março de 2009

Acidentes de Trânsito

Acidentes de ônibus revelam fadiga dos motoristas

Os recentes e graves acidentes de ônibus nas rodovias brasileiras, particularmente de linhas interestaduais, revelam a ponta de um iceberg: a fadiga dos motoristas profissionais.
Nesse período do ano, muitas empresas colocam motoristas para realizar várias viagens sem o repouso necessário. Por isso, que a maioria dos acidentes ocorrem de madrugada e no início da manhã.
As agências reguladoras, particularmente a ANTT, precisam preparar esquemas operacionais que sejam analisados também por médicos. Mais do que a distância a ser percorrida, média de velocidade e eventuais paradas, é preciso saber se o ser humano que está atrás do volante tem condições de realizar a viagem com segurança.
De nada adiantam ônibus novos, com vistoria em dia, quando não avaliam a carga horária do motorista. Recentemente a ARTESP, responsável por linhas intermunicipais no Estado de São Paulo, ao informar sobre um acidente, em que o motorista invadiu pista interditada, batendo num caminhão da concessionária da rodovia, que causou inclusive a morte do motorista, limitou a checar a vistoria do veículo. Não foi verificar a escala do motorista.
Isso é fugir da responsabilidade de zelar pela segurança de todos: motoristas, passageiros e demais usuários das rodovias.
É preciso entender que a segurança está nas mãos desses profissionais e que cabe ao poder público garantir que eles tenham as condições ideais para dirigir. Ao menos em termos de jornada de trabalho e salário justo.

Enquanto os motociclistas morrem os fabricantes comemoram o lucro

Na medida em que mais pessoas estão adquirindo motocicletas, pelo baixo custo e boas condições de compras, teremos mais acidentes e vítimas fatais. Em 1990 foram 299 mortos, em 2006 morreram 6.734. O custo de um acidente fatal com motocicleta é estimado em R$ 50.000,00 . Ao invés de parar com essa carnificina a sociedade prefere usufruir dos benefícios dos serviços do “mata o boy” . A comodidade do serviço que eles oferecem é fruto da imprudência. Afinal, para ganhar velocidade é preciso trafegar entre veículos, divindo a faixa que foi concebida para ter apenas um ocupante. Pela velocidade que trafegam , no meio do trânsito caótico, simplesmente não são vistos pelos demais motoristas. É quase uma roleta russa passar entre tantos carros, em velocidade, com pontos cegos que se repetem. Na maioria dos acidentes, o motorista simplesmente não vê o motociclista. A única coisa que consegue ver é o corpo, as vezes sem vida, no chão.

Enquanto isso, os executivos dos fabricantes e importadoras de motocicletas, comemoram os lucros e aumento de vendas. Sequer atuam sériamente para minimizar os acidentes. Esquecem que podemos produzir gente nas fábricas, mas a linha de produção de seres humanos, com suas histórias e famílias, só Deus.

Não estamos aprendendo com os acidentes

Acidentes, estatísticas, notícias de mortos e feridos. Vidas que se perdem nas nossas estradas. Na maioria dos casos, atribuídas á fatalidade ou falhas humanas. Autoridades dão entrevistas, explicam mas não resolvem. Em alguns casos temos boas medidas, baseadas mais no impulso de fazer algo do que realmente no planejamento e metas objetivas.
Isso fica claro quando perguntamos ás autoridades quais são as metas de redução de acidentes. Não há respostas baseadas em dados, estudos e políticas fundamentadas.Há o desejo de conseguir resultados, mas isso não basta. A chamada “lei seca ao volante” foi uma delas. Sem equipamentos para fiscalização, os resultados foram limitados nas estradas, embora mais visíveis em área urbana, mesmo com a falta de planejamento.
O excesso de velocidade é outro exemplo. Ao invés de fiscalizar, o governo federal deixou os contratos dos radares e lombadas eletrônicas vencer. Ficamos com rodovias sem fiscalização. E ainda foi criada Resolução do Ministério das Cidades que obriga as autoridades indicarem onde precisamente estão os radares em operação.
Acidentes acontecem, ocupam as manchetes, rendem entrevistas, mas pouco é feito com as informações que eles oferecem. Precisamos aprender com os acidentes. Utilizar as perícias para detectar quais são as principais causas e as medidas que devem ser tomadas. E tomá-las.
No caso dos acidentes envolvendo caminhões e ônibus, devemos utilizar as informações preciosas dos discos diagrama do tacógrafo ( a caixa preta dos veículos pesados). Temos que combater o excesso de jornada, a escravidão sobre rodas, que provoca alguns dos acidentes mais graves.
No caso dos ônibus, autoridades que concedem autorizações para operação de linhas regulares ou viagens de turismo e fretamento, precisam acompanhar as perícias, analisar as causas e tomar providências. Inclusive, junto com peritos, avaliar até que ponto em muitos acidentes, os veículos não apresentam defeitos fruto de falha de projeto ou falha na linha de produção.
Agências reguladoras também devem exigir que as concessionárias de rodovias apresentem as imagens que possuem de acidentes para peritos. Essa informação não pode ser de uso exclusivo das concessionárias de rodovias. Algumas podem revelar falhas em obras ou sinalização, que são de responsabilidade dessas empresas e precisam ser corrigidas.
Precisamos criar um departamento ou órgão oficial que reúna especialistas e, cujo foco seja analisar os acidentes e propor medidas que sejam efetivamente aplicadas.
O que não podemos é deixar informações preciosas dos acidentes, estatísticas, imagens, perícias, abandonadas e dispersas, e não utilizá-las para estabelecer metas e ações objetivas que produzam resultados concretos.
Afinal, estamos falando de pessoas e não números. Seres humanos e não manchetes.
Não podemos deixar que vidas sejam perdidas em vão e não tenhamos sequer a decência de usarmos essas dramáticas experiências em prol da redução de acidentes e simplesmente deixarmos elas se perderem nas gavetas da inércia.
Já é hora da redução de acidentes ser manchete, mas para ser notícia, é preciso um conjunto de ações práticas e não apenas promessas e desejos, ou análises simplistas sobre as razões do aumento dos acidentes.

Sumiram as estatísticas dos acidentes

A PRF- Polícia Rodoviária Federal tem realizado um grande esforço para reduzir acidentes nas estradas. O aumento da fiscalização, principalmente após a lei seca ao volante, produziu resultados importantes. Entretanto, está na hora de haver melhor divulgação com relação as estatísticas de acidentes nas rodovias federais.
Há mais de dois anos que não estão disponíveis online. E qualquer interessado nos dados, para realizar estudos, artigos, comparações, precisa entrar em contato com o DPRF para solicitar as informações.
É fundamental que os dados sejam acessíveis, de vários anos, e fiquem no site da DPRF. Isso irá permitir muitas contribuições na análise dos mesmos, que poderão mostrar novas alternativas, apresentadas pela sociedade, para reduzir acidentes.
Inclusive, alguns dados estatísticos estavam disponíveis no site e sumiram, justamente após balanço da PRF sobre os acidentes em 2008, justamente quando muitos interessados foram estimulados a pesquisar as estatísticas.
Está havendo uma certa preocupação da PRF de enfatizar redução no número de vítimas. Mas na prática os acidentes vem aumentando e o número de feridos também.
A redução de mortos, quando aumentam os acidentes em quase 10%, é contraditória e precisa de esclarecimentos sobre a metodologia utilizada ou explicações bem fundamentadas que justifiquem esse resultado. Principalmente, quando comparamos com estatísticas apuradas por estados importantes como São Paulo, onde nos últimos 10 anos, sempre que houve aumentos dos acidentes, aumentaram mortos e feridos.
Por isso é preciso facilitar o acesso aos dados, disponibilizar na web, abrindo assim espaço para reflexão e análise da sociedade. Da mesma forma é preciso metas objetivas de redução de acidentes, feridos e mortos.
Revelando a estratégia a ser adotada, a meta a ser atingida. Com isso é possível avaliar melhor os resultados práticos do que está sendo feito pelo governo.
Atribuir mais acidentes e feridos ao aumento da frota, melhoria da economia, com tem sido feito, é uma estrada perigosa. Afinal, na Europa, nos EUA e na Ásia, tem havido aumento da frota, crescimento econômico, entretanto os acidentes vem caindo, bem como as vítimas, devido a políticas públicas baseadas em metas e resultados.

sábado, 7 de março de 2009

Fotos de Caminhões e Carretas fantásticas por Roger Snider

Esses caminhões fazem parte da galeria do talentoso fotógrafo Roger Snider.Tem um caminhão mais bonito do que o outro, fotos fantásticas.Nas imagens vocês também vão ver o interior de uma grande carreta customizada, impressionante toda feita de madeira, luxuosa, parece até um hotel. :)

Apertem os cintos aqueles que gostam de caminhões com certeza irão adorar essas fotografias.


Caminhão?


Carreta?


Isso mesmo caminhão, essas fotos, são do interior dessa carreta, todo feito em madeira, luxuoso parece um hotel 5 estrelas, não é incrível?



Vamos continuar o passeio.





















 
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